Tribunal rejeitou recurso de advogados favoráveis ao entendimento anterior
A Corte Constitucional da Itália rejeitou uma ação que questionava a legitimidade das mudanças promovidas pelo governo da premiê Giorgia Meloni nas regras de transmissão da cidadania por direito de descendência.
O tribunal sediado em Roma considerou “em parte infundadas e em parte inadmissíveis” as questões de “legitimidade constitucional” levantadas no ano passado por uma corte de Turim, após recurso apresentado por oito venezuelanos que perderam o direito de obter a cidadania jus sanguinis.
A ação denunciava uma suposta inconstitucionalidade no caráter retroativo do chamado “Decreto Tajani” (agora já lei), apresentado em março de 2025 pelo vice-premiê e ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, e convertido em lei pelo Parlamento dois meses depois.
O texto limitou o acesso ao princípio do jus sanguinis, permitindo a transmissão da cidadania por direito de sangue apenas por ascendentes de primeiro ou segundo grau (pais ou avós) que sejam exclusivamente cidadãos italianos — ou tenham sido no momento da morte.
Na lei anterior não havia limite geracional.
Para a Corte Constitucional, no entanto, são “infundadas” as objeções que denunciavam uma suposta “arbitrariedade na distinção entre aqueles que solicitaram o reconhecimento da cidadania antes de 28 de março de 2025 e aqueles que pediram depois”.
Os juízes também consideraram “infundada” a acusação de uma suposta “violação” dos tratados da União Europeia que determinam a atribuição da cidadania do bloco a quem seja cidadão de um de seus Estados-membros.
Além disso, a questão que apontava uma possível violação do artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que diz que “nenhum cidadão pode ser arbitrariamente privado de sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade”, foi considerada “inadmissível” pelo tribunal.
A decisão da Corte Constitucional é considerada uma derrota para os descendentes de italianos, considerados italianos até a Lei Tajani, que buscam o reconhecimento da cidadania italiana.
Analistas jurídicos avaliam que pode haver novos capítulos na cidadania italiana, mas as ações deverão ter fundamentos diferentes.
Restrição da lei atual
Na lei atual a cidadania pode ser reconhecida apenas para netos e filhos de italianos nascidos na Itália.











