Diário O Município

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Fone/Whatsapp: (48) 99671-3638

E-mail: [email protected]

Fundado em 07 de junho de 1997

Editor Chefe:
Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Corte constitucional da Itália reafirma cidadania por sangue e da vitória a milhões de descendentes

No dia 31 de julho de 2025, a Corte Constitucional da Itália publicou a Sentença n.º 142/2025, confirmando de forma clara e definitiva o direito à cidadania italiana por iure sanguinis (direito de sangue) para filhos e netos de italianos nascidos fora do país.
A decisão reforça um princípio presente na legislação italiana desde 1865: o sangue italiano transmite cidadania automaticamente, sem limite de gerações e sem necessidade de vínculo territorial ou cultural com a Itália.
A Corte rejeitou interpretações de tribunais locais que, nos últimos anos, buscavam restringir o direito à cidadania. Entre as exigências descartadas, estavam: residência obrigatória na Itália, fluência no idioma e comprovação de laços culturais.”