No dia 31 de julho de 2025, a Corte Constitucional da Itália publicou a Sentença n.º 142/2025, confirmando de forma clara e definitiva o direito à cidadania italiana por iure sanguinis (direito de sangue) para filhos e netos de italianos nascidos fora do país.
A decisão reforça um princípio presente na legislação italiana desde 1865: o sangue italiano transmite cidadania automaticamente, sem limite de gerações e sem necessidade de vínculo territorial ou cultural com a Itália.
A Corte rejeitou interpretações de tribunais locais que, nos últimos anos, buscavam restringir o direito à cidadania. Entre as exigências descartadas, estavam: residência obrigatória na Itália, fluência no idioma e comprovação de laços culturais.”











