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Fundado em 07 de junho de 1997

Editor Chefe:
Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Condomínio de SC proíbe casais de manter relações sexuais a noite

De acordo com uma síndica profissional, a decisão é inadequada

Um condomínio em São José, na Grande Florianópolis, virou assunto nas redes sociais após a proibição de casais manterem relações sexuais após as 22h. A decisão teria surgido após 18 reclamações sobre barulho durante a madrugada.

Segundo relatos, vizinhos ouviam gemidos, batidas de cabeceira e conversas durante toda a madrugada, motivando a criação do chamado “toque de recolher do amor”.

A medida, primeiramente, prevê uma notificação por escrito após a primeira ocorrência. Na segunda vez, uma multa de R$ 237 pode ser aplicada ao condômino. Por fim, há a possibilidade da exposição de sons gravados em reunião no salão de festas do condomínio.

Além disso, a administração estuda instalar sensores de decibéis nos corredores e realizar campanhas educativas para conscientizar os moradores.

De acordo com uma síndica profissional, a decisão é inadequada. Ela explica que sim, o condomínio pode multar um morador por excesso de barulho, desde que a origem do som seja devidamente comprovada, mas a proibição da atividade em si extrapola a competência do síndico.

Ela finaliza afirmando que o síndico é responsável pelas áreas comuns do condomínio, no entanto, atividades íntimas dentro dos apartamentos são de responsabilidade dos moradores