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Fundado em 07 de junho de 1997

Editor Chefe:
Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Candidatos podem ser cassados a partir deste sábado. Entenda

Conjunto de regras para as eleições municipais entra em vigor; pleito será em outubro

Uma série de proibições impostas aos agentes públicos começa a valer neste sábado, 6, em razão do calendário eleitoral. Candidatos podem até ter o registro cassado se desrespeitarem as regras.

A legislação proíbe, a partir de agora até a posse dos eleitos, que candidatos compareçam em inaugurações de obras públicas, por exemplo. Nesse tipo de evento, também é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

A lei ainda proíbe a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de “urgente necessidade pública”, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito também fica proibido.

A partir de agora agentes públicos que forem disputar as eleições municipais deste ano não podem:

nomear;
contratar ou admitir;
dispensar sem justa causa; e
suprimir, readaptar vantagens ou dificultar ou impedir o exercício da função de servidores públicos.

Remoções do cargo, transferências ou exonerações de ofício também são vedadas.

Há, entretanto, exceções. Elas se dão, por exemplo, para cargos de confiança, nomeações do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais, conselhos de contas e órgãos da Presidência da República. Assim como a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

Outra cautela que os agentes públicos devem tomar é garantir que o conteúdo de sites e canais de informação oficiais excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral deste ano.