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Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Banco Central muda regras do Pix para agilizar devolução em casos de fraude; entenda

Mudanças no Pix permitem contestar transações fraudulentas de forma digital e aumentar chances de devolução de valores

O Banco Central publicou nesta quinta-feira (28) uma resolução que altera as regras do Mecanismo Especial de Devolução (MED), permitindo maior proteção às vítimas de golpes e fraudes.

A partir de 1º de outubro, o MED poderá ser acionado totalmente de forma digital, diretamente nos aplicativos bancários, sem necessidade de contato com centrais de atendimento. O BC afirma que a automatização deve acelerar o processo e aumentar as chances de recuperação dos valores antes que sejam retirados das contas dos criminosos.

Outra mudança é que a devolução poderá ser feita a partir de contas diferentes daquelas usadas no golpe, considerando que os fraudadores geralmente transferem rapidamente o dinheiro. O MED passará a rastrear o caminho dos recursos, ampliando as possibilidades de restituição.

A funcionalidade será facultativa a partir de 23 de novembro e obrigatória em fevereiro de 2026. O prazo para devolução seguirá de até 11 dias após a contestação.

O MED, criado em 2021, só pode ser usado em casos comprovados de fraude ou erro operacional da instituição financeira, não sendo aplicável a desacordos comerciais ou enganos do próprio usuário.