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Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Assembleia aprova obrigatoriedade do ‘Teste do Ceuzinho’ em Santa Catarina

Exame deverá ser feito em recém-nascidos para detectar fissuras palatinas nas primeiras 48 horas de vida

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou um projeto de lei que institui a realização obrigatória do chamado “Teste do Ceuzinho” em recém-nascidos. O exame, que verifica a presença de fissuras palatinas, deverá ser feito em hospitais, maternidades e unidades de saúde, públicas e privadas, nas primeiras 48 horas de vida do bebê. A proposta, de autoria do deputado estadual Neodi Saretta (PT), segue agora para sanção do governador.

A avaliação consiste em uma inspeção visual e palpação do céu da boca por médico ou enfermeiro, permitindo a identificação precoce de possíveis malformações. O procedimento será incorporado à triagem neonatal e não gera custos adicionais para as unidades de saúde.

Nos casos de partos fora do ambiente hospitalar, os pais ou responsáveis terão até 72 horas após o nascimento para levar a criança a uma unidade de saúde e realizar o exame. Quando detectada alguma alteração, o acompanhamento clínico deve ser iniciado imediatamente.