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Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Aprovado o PDL 3/2025 que susta a resolução do CONANDA que permite o aborto até os 9 meses de gestação

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que busca sustar os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). A medida, de coautoria de diversos parlamentares, segue agora para análise do Senado Federal.

A resolução do CONANDA, aprovada em dezembro de 2024, estabeleceu diretrizes para o atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo o acesso prioritário ao aborto legal nos casos previstos em lei.

Pontos de Controvérsia da Resolução Sustada

O principal ponto de crítica do PDL 3/2025 e de seus defensores reside na interpretação de que a Resolução do CONANDA:

  • Dispensa o consentimento dos pais ou responsáveis em algumas situações para a realização do aborto em menores de idade, especialmente em casos de suspeita de violência sexual intrafamiliar.
  • Não estabelece limite temporal de gestação para a interrupção, o que, segundo o relator e outros parlamentares, na prática, poderia autorizar o procedimento em estágios avançados.
  • Excede a competência do órgão, invadindo a esfera legislativa ao tratar de matéria de Direito Penal e de Direitos Fundamentais, como o direito à vida, que, segundo os críticos, é protegido pela Constituição Federal.

Um dos autores da proposta ressaltou que a decisão do CONANDA “não apenas afronta um direito natural, mas também a nossa Constituição, que trata a vida como um direito fundamental e determina, de forma clara, que legislar sobre matéria criminal é competência do Poder Legislativo”.

Debate e Reações Políticas

A votação do PDL 3/2025 reacendeu o intenso debate ideológico no Congresso. Parlamentares contrários à resolução argumentaram que a norma avança a “cultura da morte no Brasil” e criticaram o fato de ela ter sido aprovada em um dia próximo a celebrações religiosas, como o Natal. Eles defenderam que a resolução é inconstitucional e representa uma “afronta à independência entre os Poderes”.

Em contrapartida, deputados que defenderam a resolução do CONANDA afirmaram que ela apenas buscava padronizar e garantir o cumprimento de direitos já previstos na legislação brasileira, como o aborto legal em casos de estupro. Argumentaram que a suspensão da norma representa um retrocesso na proteção de meninas vítimas de violência, utilizando o lema de que “criança não é mãe e estuprador não é pai”.

Próximos Passos

Com a aprovação na Câmara, a validade da Resolução nº 258/2024 do CONANDA será decidida pelo Senado Federal. Se for confirmada a aprovação do PDL 3/2025, a Resolução perderá seus efeitos de forma definitiva.