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Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Após quase um ano, Alesc volta a discutir proibição de crianças na Parada LGBTQIA+ em SC

Proposta prevê multa de R$ 10 mil por cada hora que o menor de idade estiver na Parada LGBTQIA+; Justiça catarinense já derrubou lei similar em Chapecó

Após quase um ano sem avanços, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) retoma, nesta terça-feira (11), a discussão sobre o projeto de lei que busca proibir a presença de crianças na Parada LGBTQIA+. A proposta, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), prevê uma multa de R$ 10 mil por cada hora que um menor de idade estiver presente no evento. O tema volta à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após dez meses de paralisação.

Regras e penalidades previstas

O texto do projeto determina que a penalidade financeira será aplicada aos organizadores da Parada LGBTQIA+, seus patrocinadores e também aos pais ou responsáveis das crianças. Caso a medida seja aprovada na CCJ, ainda precisará passar por outras três comissões antes de seguir para votação no plenário da Alesc: Finanças e Tributação, Direitos Humanos e Família, e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Relator solicitou análise da PGE

Encaminhado à CCJ em maio de 2024, o projeto ficou sob relatoria do deputado Volnei Weber (MDB), que solicitou uma análise da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) antes de sua apreciação pela comissão. A PGE teve até junho do mesmo ano para se manifestar, mas a tramitação permaneceu suspensa por meses. Agora, o texto retorna à discussão.

Argumentos da autora do projeto

A deputada Ana Campagnolo argumenta que a Parada LGBTQIA+ se tornou um ambiente inadequado para crianças, citando a presença de nudez, simulações de atos sexuais e consumo de bebidas alcoólicas. Ela classifica o evento como “insalubre” para menores de idade e defende a necessidade de restrição.

Decisão judicial anterior pode influenciar debate

A proposta ocorre em meio a um histórico de contestação judicial sobre o tema. Em julho de 2024, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu uma lei municipal semelhante aprovada em Chapecó. Na decisão, o desembargador Helio do Valle Pereira atendeu a um pedido do PSOL e argumentou que a restrição tinha “clara conotação preconceituosa” e promovia uma visão moralista e discriminatória sobre o evento.