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Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Após atuação da OAB, MEC suspende liberação de cursos à distância

Após intensa atuação da Ordem dos Advogados do Brasil, em conjunto com entidades de outras categorias, o Ministério da Educação publicou na quarta-feira (29/11) uma portaria que suspendeu os processos que poderiam levar à autorização para cursos de Direito à distância no país.

Segundo o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, “a suspensão é uma vitória da advocacia, que não abre mão da qualidade do ensino jurídico no país”. Ele afirma que a Ordem “pleiteia o fechamento dos vários cursos presenciais que funcionam sem ter condições adequadas para formar os alunos e busca também um amplo debate sobre eventual liberação dos cursos à distância”.

“Temos de frear essa indústria que tira dinheiro dos estudantes e não os prepara para um mercado saturado e cada vez mais competitivo”, disse Simonetti.

A portaria do MEC suspendeu os processos de autorização de cursos à distância de Direito e de diversas outras áreas cujas instituições representativas também manifestaram preocupação quanto à qualidade da formação dos estudantes.

O tema da qualidade das graduações de Direito e do ensino jurídico em geral foi um dos tópicos da Carta de Belo Horizonte, documento final da 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, promovida entre segunda-feira (27/11) e quarta-feira (29/11) desta semana, em Belo Horizonte. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.