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Fundado em 07 de junho de 1997

Editor Chefe:
Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Lei municipal permite entrada e permanência de veículos em apenas três praias de Laguna

O susto causado pelo tsunami meteorológico em quem estava na Praia do Cardoso, no Farol de Santa Marta, no último sábado (11), levantou o questionamento sobre o estacionamento e trânsito de veículos na faixa de areia das praias de Laguna. Vários carros foram surpreendidos pela água do mar e literalmente flutuaram. Felizmente, não houve registro de feridos.
Desde 2017, acessar a areia de carro ou outros veículos é proibido no município. A lei nº 1.961 autoriza a entrada e permanência somente nas praias do Gi, Canto do Gi e do Sol. No Cardoso, a prefeitura inclusive foi obrigada judicialmente a bloquear os acessos e fiscalizar.
Após a pavimentação asfáltica da SC-100, um grande bolsão de estacionamento foi construído próximo ao posto de guarda-vidas do Cardoso e está à disposição dos visitantes gratuitamente. “O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator ao pagamento de multas, a serem regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal”, informa um trecho da lei.