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Fundado em 07 de junho de 1997

Editor Chefe:
Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Justiça determina 24 horas para a Celesc esclarecer interrupção de energia no núcleo Três de Maio, em Capivari de Baixo

A Justiça de Santa Catarina determinou que a CELESC apresente, no prazo de 24 horas, explicações técnicas e documentos que justifiquem o corte de energia realizado no Núcleo Três de Maio 4, em Capivari de Baixo.

Na decisão, o magistrado destacou que a interrupção do fornecimento sem aviso prévio somente pode ocorrer em situações excepcionais de risco iminente e segurança, devendo a concessionária comprovar formalmente os motivos alegados.

O Juízo ainda determinou que a CELESC demonstre o cumprimento das normas da ANEEL, sob pena de o desligamento “vir a ser reconhecido judicialmente como suspensão indevida”.