A Justiça de Santa Catarina determinou que a CELESC apresente, no prazo de 24 horas, explicações técnicas e documentos que justifiquem o corte de energia realizado no Núcleo Três de Maio 4, em Capivari de Baixo.
Na decisão, o magistrado destacou que a interrupção do fornecimento sem aviso prévio somente pode ocorrer em situações excepcionais de risco iminente e segurança, devendo a concessionária comprovar formalmente os motivos alegados.
O Juízo ainda determinou que a CELESC demonstre o cumprimento das normas da ANEEL, sob pena de o desligamento “vir a ser reconhecido judicialmente como suspensão indevida”.











