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Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Justiça suspende instalação de luzes em orla da região por risco à APA da Baleia Franca

Decisão da 1ª Vara Federal de Tubarão aponta falta de estudos ambientais e perigo à fauna marinha

Uma decisão da Justiça Federal paralisou, de forma imediata, as obras de instalação de iluminação pública na faixa de areia da Praia Central de Garopaba.

A liminar foi concedida pelo juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal de Tubarão, que atendeu a um pedido de ação popular baseando-se na ausência de análises técnicas ambientais adequadas e nos riscos diretos à Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca.

Ocupação irregular

Em sua decisão, o magistrado destacou que a continuidade das intervenções na orla poderia gerar danos ambientais irreversíveis. O principal ponto de preocupação é o impacto da luminosidade sobre a fauna marinha, em especial sobre as baleias-francas, que utilizam a região para reprodução e cuidado de seus filhotes.

Além da questão biológica, o juiz Raupp alertou para o perigo de consolidar estruturas físicas em um bem da União (a faixa de areia). Segundo ele, permitir a conclusão das obras agora tornaria uma eventual remoção muito mais custosa e complexa no futuro, caso fiquem comprovados os danos ao ecossistema.

Pausa para estudos técnicos

Apesar da suspensão, o magistrado ressaltou que a medida tem caráter provisório. O objetivo não é inviabilizar o projeto de iluminação de forma definitiva, mas garantir que a prefeitura realize e apresente os estudos necessários aos órgãos competentes.

“A suspensão visa assegurar que a viabilidade ambiental do projeto seja avaliada pelo ICMBio antes que qualquer impacto ocorra”, pontuou o juiz.

A ação popular foi movida contra o município de Garopaba, a União, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Australis. O contrato para a iluminação da orla está estimado em R$ 800 mil.

Caso a ordem de suspensão seja descumprida, o município e as partes citadas estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 10 mil. Por se tratar de uma decisão liminar, ainda cabe recurso nas instâncias superiores.