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Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Furto de celular pode dar até 10 anos de prisão com nova lei

Texto também eleva penas de roubo, receptação e golpes virtuais; latrocínio sobe para mínimo de 24 anos

Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a lei que aumenta penas para crimes como furto, roubo e golpes virtuais no Brasil. A nova regra eleva a punição para furto de celular, que agora pode chegar a 10 anos de prisão, e endurece sanções para receptação e estelionato.

Crimes praticados por meios eletrônicos também tiveram aumento. O furto digital passa a ter pena de até 10 anos, ampliando o combate a golpes virtuais. Já nos casos mais graves, como o latrocínio (roubo seguido de morte), a pena mínima sobe de 20 para 24 anos de reclusão.

A lei também endurece punições para quem compra ou revende produtos roubados. A receptação passa a ter pena de 2 a 6 anos, acima do intervalo anterior, que era de 1 a 4 anos.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas:

  • Furto: de 1 a 6 anos de reclusão (antes, o máximo era de 4 anos).
  • Furto de celular: de 4 a 10 anos de reclusão (antes, enquadrado como furto simples).
  • Furto por meio eletrônico: até 10 anos de reclusão (antes, até 8 anos).
  • Roubo com resultado morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos.
  •  Estelionato: de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.
  • Receptação de produto roubado: de 2 a 6 anos de reclusão e multa (antes, de 1 a 4 anos).

    Punição aplicada em dobro

    A nova lei também aumenta a punição para quem interromper serviços de telecomunicação, com pena de 2 a 4 anos de reclusão. Em casos de crimes cometidos durante calamidade pública, a pena poderá ser aplicada em dobro.