O aumento da fiscalização sobre os contratos de locação e as novas proibições que alteram a relação entre inquilino e proprietário.
A nova lei do aluguel está em vigor e atinge diretamente milhões de brasileiros. As regras atualizadas focam em exigências como a obrigatoriedade do contrato escrito e a proibição de garantias duplas, com o objetivo de trazer mais segurança e transparência para as relações de locação.
A lei do aluguel sofreu uma grande reformulação?
Não houve uma revogação ou substituição completa da legislação. O que mudou foi a aplicação mais rigorosa das regras já existentes na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que agora passam a ser cobradas com mais força em todo o país.
Na prática, significa que pontos que antes eram flexibilizados ou ignorados, como a formalização de acordos, se tornaram obrigatórios. O objetivo principal é reduzir conflitos e dar mais clareza aos direitos e deveres de inquilinos e proprietários.
O que a lei diz sobre o contrato de aluguel?
A principal mudança é que todo contrato de locação deve ser feito por escrito. Acordos verbais ou baseados apenas em conversas de aplicativos de mensagem perdem espaço para um documento formal, que precisa conter informações essenciais de forma clara.
O contrato deve detalhar:
- Valor do aluguel e forma de pagamento
- Índice de reajuste (como IPCA ou IGP-M)
- Prazo de duração da locação
- Tipo de garantia (caução, fiança ou seguro-fiança)
- Responsabilidades por taxas, impostos e manutenção
É verdade que o proprietário não pode mais pedir duas garantias?
Sim. Uma das mudanças mais relevantes é a proibição de exigir mais de uma garantia no mesmo contrato, prática conhecida como “garantia dupla”. O locador não pode mais pedir, ao mesmo tempo, um fiador e um depósito caução, por exemplo.
Essa regra já estava prevista no artigo 37 da Lei do Inquilinato, mas agora é fiscalizada de forma mais rigorosa. A medida visa coibir exigências abusivas e tornar a locação mais acessível para o inquilino.
Como fica a privacidade de quem mora de aluguel?
A privacidade do inquilino foi reforçada. O proprietário não pode mais entrar no imóvel sem autorização prévia do morador, exceto em situações de emergência comprovada.
Essa determinação já fazia parte da lei, mas a atualização deixa claro que o imóvel alugado é um lar e deve ser respeitado como tal. O desrespeito a essa regra pode gerar indenização por danos morais.
O que mudou na tributação para quem aluga imóveis?
A Lei Complementar nº 214, de 2025, que regulamenta a reforma tributária, trouxe novas regras para a tributação de aluguéis. A partir de 2027, grandes proprietários (com mais de três imóveis alugados e renda anual superior a R$ 240 mil) passarão a recolher o IBS e a CBS, além do Imposto de Renda.
Para a grande maioria dos pequenos locadores, no entanto, nada muda no curto prazo. Eles continuam no regime atual de tributação, pagando apenas o Imposto de Renda sobre os rendimentos de aluguel.
O que fazer se seu contrato ainda está no modelo antigo?
Contratos antigos continuam válidos, mas é altamente recomendável revisá-los. Quem mantém um contrato verbal ou um documento desatualizado corre o risco de enfrentar insegurança jurídica, especialmente em caso de conflito ou inadimplência.
Buscar orientação de uma imobiliária ou de um advogado especializado ajuda a adequar o contrato às novas exigências, garantindo que tanto locador quanto locatário estejam protegidos. Com as regras mais claras, a tendência é que as relações de aluguel se tornem mais equilibradas e menos conflituosas.











