Em meio às incertezas provocadas pelo chamado Decreto Tajani, uma sequência de
decisões recentes da Justiça italiana começa a redesenhar o cenário da cidadania italiana e
traz um recado importante: o direito não desapareceu. Nos últimos meses, o avanço de
medidas administrativas levantou dúvidas legítimas, especialmente sobre o reconhecimento
da cidadania para filhos menores.
Mas, na prática, o que se vê nos tribunais é um movimento diferente e mais sólido. O
Tribunal de Roma foi direto ao ponto ao reafirmar que decretos não se sobrepõem à
Constituição. Em outras palavras, o princípio do ius sanguinis continua intocado.
Decisões de Roma e Nápoles: Inclusão de filhos
menores e falhas consulares
A Corte de Roma abriu espaço para uma solução prática e imediata para milhares de
famílias. Ao permitir a inclusão de filhos menores em processos já em andamento, por meio
do chamado “ato de intervenção”, o Judiciário não apenas protegeu o direito como também
reduziu o custo e o tempo para exercê-lo.
No Tribunal de Nápoles, o tom foi semelhante. Mesmo após a entrada em vigor de novas
diretrizes administrativas, uma decisão recente reconheceu o direito à cidadania ao
considerar dois fatores centrais: a tentativa prévia da família e as falhas evidentes no
sistema consular, especialmente na plataforma Prenot@mi.
Por que a via judicial é o caminho seguro contra
barreiras administrativas?
A mensagem das cortes é clara: quando o Estado dificulta o acesso, o Judiciário intervém
para garantir o direito. Isso reforça um ponto fundamental: a cidadania italiana não é uma
concessão, é um direito originário. Este direito não expira, não se perde com o tempo e não
pode ser limitado por barreiras administrativas.
O momento atual não é de recuo, mas de estratégia. Para quem acompanha o tema de
perto, o recado das cortes italianas é consistente: o direito permanece, desde que bem
fundamentado e corretamente conduzido.
Cidadão Nato vs. Naturalização: O risco de soluções
simplificadas
Há um risco silencioso no cenário atual: o avanço de soluções aparentemente mais simples,
como a naturalização. Diferente do reconhecimento por descendência, a naturalização não
garante ao descendente a condição de cidadão italiano nato e pode comprometer o direito
das gerações futuras.
“O que estamos vendo não é o fechamento de portas, mas uma mudança de caminho. E
quem entende o sistema jurídico italiano sabe que esse caminho continua existindo e sendo
validado pelos tribunais”, avalia a equipe de especialistas da Pátria Cidadania.











