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Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Entenda como lei que pode atingir Bolsonaro abre brecha para reduzir penas do 8 de janeiro

Nova regra impede soma automática de crimes no mesmo contexto

A derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao chamado A derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei da Dosimetria muda o cálculo das penas do 8 de janeiro e abre caminho para reduzir condenações, com impacto potencial sobre investigados e réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Pela legislação atual, é possível ao juiz somar integralmente as penas de crimes distintos cometidos em uma mesma ação ou em ações diferentes. Esse critério foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos dos envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes.

As novas regras também poderão beneficiar condenados com sentença já transitada em julgado, conforme o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

O Código Penal prevê pena de 4 a 8 anos para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de 4 a 12 anos para golpe de Estado. Pelo novo critério, deve prevalecer a pena do crime mais grave, com o acréscimo previsto no texto.

Como funcionará a revisão das penas

Após a promulgação da lei, caberá às defesas solicitar ao STF a reanálise das penas aplicadas. Pela Constituição, o presidente da República tem até 48 horas para promulgar o texto. Caso isso não ocorra, a atribuição passa ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

O projeto também altera as regras de progressão de regime para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Para réus primários, o tempo mínimo para progressão passa de 25% da pena para um sexto (16,7%). Para reincidentes, o mínimo será de 30%.

Já para condenados que tenham exercido liderança em organização criminosa voltada a crimes hediondos, será necessário cumprir ao menos metade da pena. O texto ainda prevê redução de pena, entre um terço e dois terços, para crimes cometidos em meio a multidões, desde que o condenado não tenha financiado nem exercido papel de liderança.

Também passa a ser permitida a remição de pena por trabalho ou estudo mesmo em regime domiciliar.

Veto presidencial e decisão do Congresso

O presidente havia vetado integralmente o projeto no início de janeiro, durante cerimônia no Palácio do Planalto que marcou três anos dos ataques às sedes dos Três Poderes. Com a derrubada do veto, caberá ao STF, quando provocado, recalcular as penas com base nas novas regras.

Segundo balanço do STF, 1.402 pessoas foram condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

As decisões se distribuem em:

  • 431 condenações com pena de prisão;
  • 419 penas alternativas;
  • 552 acordos de não persecução penal.

O maior grupo é de 404 pessoas condenadas a um ano de prisão (28,8% do total). Em seguida, há 213 condenações a 14 anos (15,2%). Atualmente, 190 pessoas estão presas: 169 cumprem pena definitiva e 21 estão em prisão provisória.