Com mudança, publicações legais podem ser feitas em jornais diários impressos com grande circulação regional comprovada
Nos últimos tempos, diversas corregedorias estaduais obrigavam as publicações legais, como editais e de atos extrajudiciais, exclusivamente em portais administrados por associações de cartórios, como o ONR e o RIB. Uma prática que feria justamente a transparência das atividades, pois estavam em locais onde o grande público não tinha acesso.
Essa imposição feria frontalmente o direito de livre escolha e criava um monopólio disfarçado no setor da publicidade legal. Mas uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegurou que os jornais impressos e digitais sigam sendo veículos válidos para a publicação de atos legais em todo o país. Medida que derruba as normas que vinham restringindo essas publicações exclusivamente a plataformas controladas por entidades cartoriais.











