O texto está na Câmara desde 2015 e é de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB – RS), mas voltou ao debate quando o Ministério da Educação informou que estava preparando uma medida para proibir o uso de celulares em escolas públicas.
Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais)
Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental (anos iniciais) a proibição é ainda maior. De acordo com o texto apresentado, o porte de aparelhos eletrônicos e celulares não será permitido.
O relator considera que “as oportunidades de socialização e engajamento em diferentes jogos e brincadeiras fora da sala de aula de outro, parece-nos que o uso e porte de aparelhos eletrônicos na escola para a faixa etária da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental podem ser adiados em benefício da constituição de hábitos de atividades físicas e de ferramentas de socialização que ajudarão esses alunos nos anos seguintes da pré-adolescência”.
Além disso, uma outra preocupação é “o acesso à conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”.
Permissão de uso aos alunos com deficiência
De acordo com o texto, o porte e o uso de aparelhos eletrônicos portáteis serão permitidos independente da etapa de ensino do aluno, inclusive na Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), aos alunos com deficiência. E o uso poderá ocorrer dentro ou fora da sala de aula.
Segundo o relator, “trata-se de permitir o uso dos recursos de acessibilidade cada vez mais frequentes na forma de aplicativos e de novos aparelhos para promover a inclusão e derrubar as diferentes barreiras que esses alunos enfrentam. Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção à proibição.”













