Diário O Município

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Manifestação está sendo organizada para o dia 7 de setembro. Grupo pediu ajuda aos vereadores, que aprovaram moção de apoio ao projeto de lei que quer derrubar exigência da vacina no programa de imunizações

 

Um grupo intitulado “Famílias pela Liberdade”, criado em Treze de Maio, segue com ações que discutem a exigência da vacina contra a covid-19 em crianças de 6 meses a 5 anos de idade.

O grupo reuniu centenas de assinaturas e entregou requerimento aos vereadores solicitando moção de apoio à aprovação pela Câmara Federal do projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 486/2023, de iniciativa da deputada Júlia Zanatta, que tem como objetivo sustar a Nota Técnica n. 118/2023-cgici/dpni/svsa/ms, que incorpora as vacinas contra a covid-19 no calendário nacional de vacinação infantil, pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade.

A moção de apoio foi aprovada nesta segunda-feira, dia 2, durante a sessão da Câmara em Treze de Maio e será encaminhada à Câmara dos Deputados, em Brasília.

Conforme os participantes, o grupo continua buscando apoio de lideranças e encaminhará ofícios à Assembleia Legislativa e governo do Estado.
Neste sábado, dia 7, dia da Independência do Brasil, as famílias organizam uma manifestação pacífica marcada para o período da manhã, na praça central do município, para reivindicar alternativas contra a exigência do imunizante em menores de 5 anos.

Em Jaguaruna vereadores aprovaram moção

Vereadores de Jaguaruna também aprovaram moção de apoio ao projeto de lei da deputada federal, que quer derrubar exigência da vacina da covid em crianças. Assim como em Treze de Maio, famílias de Jaguaruna se mobilizam para buscar assinaturas contra a manutenção da vacina da covid-19 no Programa Nacional de Imunizações.

A moção de autoria do vereador Rogemar de Souza, em apoio ao projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 486/2023, foi aprovada por unanimidade durante a sessão ordinária da última semana.

“Nós pais estamos temerosos quanto à segurança de nossas crianças. Somos conscientes de que vacinas protegem, vacinas salvam. Porém, não concordamos com a inoculação obrigatória e em massa de todas as crianças com estas vacinas experimentais e que demonstram potencial risco”, afirma um morador de Jaguaruna.

Pais devem pagar multa de R$ 20 mil após se negarem a vacinar filha de 1 ano

O Ministério Público divulgou sexta-feira, dia 30 a decisão da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, que condenou os pais de uma bebê de um ano que se negaram a vacinar a filha contra a covid-19 ao pagamento de multa de R$ 20 mil.

A sentença aponta que, ao não vacinar a bebê por convicções pessoais, os responsáveis cometeram um ato infracional, contrariando a Nota Técnica n.118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que incorporou as vacinas contra a covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil. A criança deve receber a primeira dose com seis meses, a segunda com sete meses e a terceira com nove meses.

O pedido de aplicação de multa feito pelo MPSC tem base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica como infração administrativa o ato de descumprir os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de garantir aos filhos o direito à saúde. Em seu artigo 14, o ECA também estabelece como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, como no caso do coronavírus.

Na situação específica, em abril os pais se recusaram a deixar que a bebê fosse vacinada conforme a indicação dos profissionais em uma unidade de saúde da cidade. Na oportunidade, a mãe assinou um termo de responsabilidade confirmando a recusa, ciente de que a filha é do grupo prioritário para a imunização e de que estaria infringindo o ECA.

Após isso, em junho os pais receberam uma notificação do Conselho Tutelar ressaltando a obrigatoriedade da vacinação e orientando a família a procurar a Secretaria de Saúde para regularizar a situação e apresentar, no prazo de 15 dias, a caderneta de vacinação atualizada ao Conselho Tutelar.

Finalizado o prazo, os responsáveis não comprovaram a adoção das providências. Logo, o Conselho Tutelar acionou o Ministério Público, que levou a situação à Justiça. Conforme a sentença, o valor da multa deverá ser destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
de Jaguaruna.

 Fonte: Folha Regional