Diário O Município

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Na última terça-feira (24), o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), determinou, por medida cautelar, a suspensão do edital de Concorrência n. 05/2023, do município de Tubarão. Os motivos para tal ação foi a suspeita de superfaturamento, orçamento inadequado, projeto básico insuficiente e ausência dos documentos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
O edital de R4 24,2 milhões, tinha como objetivo a contratação de serviços de pavimentação asfáltica, reperfilagem, ondulações transversais e faixa elevada para travessia de pedestres.
Nesta quarta-feira (25), o atual Governo de Tubarão, convocou uma coletiva de imprensa para esclarece tal assunto.
“Basicamente nós optamos por um ato de rede de preço porque já é uma formatação que nós temos do ano de 2020, que inclusive em 2021 o próprio tribunal também fez o mesmo questionamento, e nós entendemos naquele momento que cabia a resposta do município, houve a resposta e de novo nesse momento nós vamos fazer a mesma coisa, nós vamos responder dentro daquilo que a gente entende que é permitido por lei. Tudo aqui tem normativa, tudo aqui tem muita responsabilidade, zelo pelo corpo técnico”, destaca a Gestora de Convênios e Projetos de Tubarão, Débora Rodrigues.
Débora também explica o porquê do valor tão alto para o edital. “Para que a população entenda, o 24 milhões de reais é uma estimativa de valor de acordo com o que nós presumimos que vamos utilizar, de acordo com as outras atas dos anos anteriores, nós também colocamos um valor de 100 milhões de reais. Estimativa além, maior, para garantir que não faltasse recurso para referir da obra. Para que as pessoas entendam, quando nós vamos fazer uma licitação única de uma obra específica, nós gastamos muito mais, ela acaba ficando mais cara por ter que licitar todos os itens de forma separada em alguns momentos, algumas oportunidades. No caso da ata de regi de preço, tem um valor mais amplo que nós vamos utilizar o que é necessário, nós vamos economizar porque a ata engloba todos os itens que compõem então a pavimentação de uma rua em específico. Ou seja, o nosso critério é economicidade, é o tempo de entrega da obra. O 24 milhões, de novo, é uma estimativa de preço.”
“O tribunal está nos questionando o porquê do valor e o porquê de não incluir o nome das ruas. Pois bem, em 2020 nós tivemos o mesmo questionamento. E qual que é a nossa resposta? Nós não temos como passar esse nome de rua em específico, antes mesmo de saber qual o projeto nós vamos estar. Escolhendo o projeto que foi melhor para aquele momento para a cidade, né, nós temos que entender qual é a maior necessidade”, afirma.