Com o intuito de passar em diante o conhecimento adquirido, a Prefeitura de Treze de Maio juntamente ao Sebrae, ofereceu nesta última quarta-feira (19), um evento explicando a outras prefeituras da Amurel as regras da nova lei, 32 pessoas de 5 municípios participaram do evento ministrado pela equipe da Prefeitura de Treze de Maio.
Treze de Maio saiu na frente e já vem utilizando desde 2021 gradativamente, realizando alguns processos pela nova lei. No início de 2023 abandonou a antiga lei, muito antes de 31 de dezembro, prazo final estabelecido.
A nova norma trouxe uma série de inovações visando fortalecer o planejamento estratégico das contratações públicas, além de torná-las mais eficientes e transparentes.
Extinguindo as modalidades de convite, tomada de preços e a criação de uma nova, o diálogo competitivo, destinada às contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, e impossibilidade de atendimento às necessidades sem a adaptação de soluções existentes no mercado, bem como quando não for possível a definição de especificações técnicas com precisão suficiente para a Administração.
Foram feitas mudanças em relação aos valores nos casos das dispensas de licitação para obras e serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores e para bens e outros serviços. No entanto, para se realizar qualquer dispensa, aumentaram-se os requisitos e as exigências.
A legislação autorizou prazos estendidos, a título de exemplo, nos serviços e fornecimentos contínuos, as contratações poderão ser celebradas com prazo de até 5 anos e prorrogadas, respeitando a vigência máxima de dez anos, desde que atendidas as exigências.
As licitações presenciais deveram diminuir, a lei estabelece que as licitações serão realizadas de forma eletrônica, admitindo-se a licitação presencial apenas excepcionais, se forem devidamente justificados. Desta forma, para participar das licitações os fornecedores habituais, sobretudo os do município devem se adequar continuar licitando.