Diário O Município

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Em vigor desde abril de 2021, as diretrizes da “Lei da Cadeirinha” podem causar dúvidas na hora de transportar crianças no bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. Portanto, é importante que os pais e responsáveis fiquem atentos e busquem garantir a segurança dos pequenos.
De acordo com a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito, crianças de até um ano devem ser transportadas no bebê conforto; de um a quatro anos, na cadeirinha; de quatro a sete anos e meio, no assento de elevação; de sete e meio a 10 anos, com cinto de segurança no banco traseiro; e a partir dos 10 anos e com mais de 1,45m de altura, podem ser transportadas no banco dianteiro, sempre utilizando o cinto de segurança.
Os motoristas flagrados desrespeitando essas condições recebem multa (infração gravíssima) e podem até ter o veículo apreendido até que a irregularidade seja corrigida.
Os dispositivos são projetados para reduzir o risco de morte e lesões graves em caso de colisões ou freadas bruscas. A taxa de redução de mortes, quando os dispositivos são corretamente instalados e usados, é de 71%.
Em veículos de transporte coletivo, como ônibus, vans escolares, veículos de aluguel, táxis e carros com peso bruto acima de 3,5 toneladas, podem haver exceções às exigências.
Em caso de dúvidas sobre a legislação ou sobre como instalar os equipamentos de segurança corretamente, a Star Proteção Veicular está à disposição em seus canais de atendimento oficiais. A Star é a maior proteção do Sul do Brasil e tem como uma de suas missões zelar pelo associado e sua família.