A ostentação do crime organizado
Maserati, BMWs, Land Rovers e até um Tesla, avaliado em mais de R$ 1,5 milhão. Estes são alguns dos carros de luxo apreendidos em SC pela Polícia Civil nos últimos anos e que pertenciam aos principais grupos criminosos do Estado, responsáveis por crimes como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e até esquemas de pirâmide financeira. Enquanto aguardam decisões judiciais, eles permanecem sobre custódia policial e chamam atenção pelo nível de ostentação dos suspeitos.
A justiça precisa autorizar
As apreensões de carros de luxo podem ocorrer em qualquer tipo de operação. Em fevereiro deste ano, por exemplo, a Polícia Civil apreendeu ao menos R$ 3 milhões em carros de luxo durante uma ação no Litoral Norte do Estado contra uma organização suspeita por tráfico internacional de drogas. Já em março, uma ação que apurava fraudes em cargas de salmão terminou com o recolhimento de uma BMW durante as buscas que ocorreram em Balneário Camboriú e em Palhoça. Para que os veículos sejam apreendidos é necessário que a Justiça autorize a ação. O objetivo é garantir o ressarcimento no caso da condenação.
Não serão candidatos por força de Lei
Com o cenário posto de que o PL deve indicar o candidato ou candidata a vice na chapa de reeleição de Topazio Neto (PSD) em Florianópolis, as especulações em torno de nomes para a composição aumentaram. Duas personalidades surgiram com muita força, dada a relação com o principal nome do PL em Santa Catarina, o governador Jorginho Mello. Os filhos Filipe e Bruno Mello, são citados, volta e meia, como possíveis candidatos. Entretanto, a Constituição Federal os torna inelegíveis para a disputa de 2024, o que os impede de concorrer.
Mesmo alcoolizado receberá indenização
Um motorista que recebeu voz de prisão ao ser flagrado alcoolizado por uma blitze da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Santa Catarina obteve na Justiça Federal o direito de ser indenizado em R$ 20 mil pela União por ter sido algemado na ocasião. A 2ª Vara Federal de Chapecó, onde o caso ocorreu, entendeu que o uso das algemas foi desproporcional e contrariou orientação do Supremo Tribunal Federal (STF). A abordagem que motivou a ação judicial ocorreu em novembro de 2019, na BR-480. O condutor afirmou à Justiça que foi pego pelo bafômetro da PRF com nível de álcool que poderia configurar infração penal. O motorista em questão afirmou em sua defesa que não apresentou comportamento alterado e que colaborou com os policiais mesmo após receber voz de prisão. Ele foi mantido no local da blitze com as algemas por duas horas, até ser conduzido a uma delegacia da Polícia Civil, quando elas foram retiradas. A juíza do caso reconheceu haver provas testemunhais do exagero da medida, destacando depoimento de um policial que relatou espontaneidade e colaboração do motorista. Além disso, ela apontou que a autoridade policial que algemou o condutor relatou em juízo detalhes que não havia dado anteriormente à Polícia Civil, de que o homem alcoolizado teria supostamente oferecido resistência à prisão.