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O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) tomou uma decisão unânime durante sua sessão telepresencial de segunda-feira (4/9). Eles consideraram as contas relacionadas à polêmica compra de 200 respiradores pulmonares da empresa Veigamed Material Médico e Hospitalar pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) em 2020, por um montante de R$ 33 milhões, como irregulares. A compra foi realizada através de dispensa de licitação, e o processo foi registrado como @TCE 20/00179260.
A decisão do TCE/SC exige que os envolvidos no caso reembolsem antecipadamente o erário público pelo valor total gasto na época, sem estabelecer nenhum mecanismo de garantia para a entrega dos equipamentos, que, de fato, não ocorreu. Além disso, a quantia a ser reembolsada será atualizada e deduzida das somas já recuperadas.
O relator do caso, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, determinou a responsabilidade solidária entre as partes envolvidas, que incluem a Veigamed Material Médico e Hospitalar, o empresário Fábio Deambrósio Guasti, o CEO da Veigamed, Pedro Nascimento Araújo, o ex-secretário de Estado da Saúde Helton de Souza Zeferino, o ex-secretário de Estado da Casa Civil Douglas Borba, a ex-superintendente de Gestão Administrativa Márcia Regina Geremias Pauli, o coordenador do Fundo Estadual de Saúde e ordenador primário de despesa José Florêncio da Rocha, o ex-diretor de Licitações e Contratos Carlos Charlie Campos Maia e o ex-assessor jurídico da SES Carlos Roberto Costa Júnior.
O relatório também estabelece multas de R$ 19,9 mil para Helton de Souza Zeferino, Carlos Charlie Campos Maia, Márcia Regina Geremias Pauli, Carlos Roberto Costa Júnior e Douglas Borba.
Durante a sessão, o conselheiro Luiz Eduardo Cherem expressou sua opinião sobre o voto, destacando o contexto em que o país estava imerso na época e enfatizando os alertas emitidos pelo TCE/SC sobre a necessidade de garantias para a compra e o pagamento antecipado. Cherem enfatizou a falta de estrutura e recursos humanos como fatores atenuantes, afirmando que não via intenção dolosa dos servidores da Secretaria da Saúde, mas sim erros cometidos por uma equipe inexperiente. Ele ressaltou que, dadas as circunstâncias, a falta de garantias, como um seguro internacional ou uma caução, era inaceitável.
O processo de compra dos respiradores foi analisado com base em oito pontos que envolveram a transação, incluindo a ausência de um Termo de Referência, estimativa de preços não confiável, contratação de uma empresa sem capacidade para fornecer os equipamentos, falta de publicidade, ausência de contrato, sobrepreço, direcionamento ilícito de contratação e falta de entrega dos equipamentos adquiridos, apesar do pagamento antecipado sem garantias adequadas.
Em relação ao sobrepreço, o relatório aponta que a SES pagou R$ 165 mil por unidade de respirador, enquanto o preço mais alto encontrado no mercado para o modelo oferecido pela empresa era de R$ 72,6 mil, representando um aumento de 137% em relação ao preço de mercado à época. Considerando o preço médio de mercado, o percentual de sobrepreço chega a 537%.
O relatório também destaca a falta de garantias obrigatórias para a entrega dos equipamentos, incluindo a não verificação da qualificação e experiência da empresa contratada, a ausência de previsão de pagamento antecipado no contrato, a falta de justificativa para o pagamento antecipado no processo de dispensa de licitação e a falta de exigência de garantias para o pagamento antecipado, como caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.