Diário O Município

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma maioria de votos em apoio à decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que, em uma liminar datada de 25 de julho, proibiu os estados, o Distrito Federal e os municípios de realizar a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua para zeladorias urbanas e abrigos. A determinação do STF também barra o recolhimento forçado de pertences e bens desses indivíduos, além de proibir a implementação de técnicas de arquitetura hostil. A ação, impulsionada pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade e PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), destaca a situação desumana enfrentada pela população de rua no Brasil devido à falta de ações estruturais dos poderes Executivo e Legislativo.
O julgamento virtual, até a tarde desta segunda-feira (21), testemunhou o apoio do relator ministro Alexandre de Moraes, da presidente do STF, Rosa Weber, e dos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia. A medida foi bem recebida por defensores dos direitos das pessoas em situação de rua, como o padre Júlio Lancellotti, um defensor dedicado em São Paulo. Lancellotti expressou sua satisfação com a decisão da corte suprema, destacando que essa ação estabelece uma medida incontestável e crucial para a justiça do país. Ele também foi associado à lei federal que veta o uso de técnicas hostis em espaços públicos.
A determinação do STF ressalta a necessidade de o governo federal desenvolver um plano de ação em até 120 dias para a implementação efetiva da Política Nacional para a População de Rua. O plano deve considerar as diversas necessidades dos grupos familiares, evitar a separação desses grupos e garantir padrões mínimos de higiene e segurança nos centros de acolhimento. Enquanto os ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em conjunto com os Direitos Humanos e da Cidadania, estão elaborando ações conjuntas para cumprir essa decisão, a atenção permanece focada na proteção dos direitos da população em situação de rua no Brasil.