Diário O Município

Após recebimento de de núncias sobre a falta de preços dos produtos expostos na vitrine, o setor de fiscalização do Procon vez vistoria em 18 lojas de calçados de Tubarão, que teve como objetivo, orientar os comerciantes sobre os direitos dos consumidores.
O grupo repassou algumas orientações para os comerciantes assim como a entrega exemplares do Código de Defesa do Consumidor e a placa com o número de telefone e endereço do Procon.
Confira abaixo as orientações que devem ser observadas pelos comerciantes:
Obrigatoriedade de informar os meios de pagamento que são aceitos
Informar em placa de fácil visualização de quais os meios de pagamento que são aceitos. Ex.: Trabalhamos com cartão de crédito, débito e Pix.
O fornecedor é obrigado por lei a informar o preço à vista. Se há oferta do produto ou serviço a prazo, deve fornecer todos os dados desta modalidade. Se praticar diferenciação de preço em razão do prazo ou do instrumento de pagamento, terá que informar também o desconto ao consumidor.
Obrigatoriedade de manutenção de um exemplar do código de defesa do consumidor no estabelecimento comercial
A obrigatoriedade é estabelecida na Lei Federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.
Obrigatoriedade placa com a identificação do Procon com endereço e número de telefone
De acordo com o Decreto Estadual 488/2015: “Fica regida pelas disposições deste Decreto a obrigatoriedade da divulgação, nos estabelecimentos comerciais e nos órgãos oficiais, do número de telefone e dos endereços dos órgãos de defesa do consumidor, Procon do Município ou do Estado”.

Obrigatoriedade preço na vitrine

Diz a Lei da Precificação que os lojistas são obrigados a exibir os preços dos produtos informando nas etiquetas, de forma legível, o valor à vista do produto, e caso este esteja parcelado, o valor de cada parcela, a taxa de juros e o valor total do financiamento. Lei Municipal 5802/2022 e Lei Federal 10962/2004
Além disso, os fornecedores também devem estar cientes que todo produto possui garantia, seja ele da promoção ou não e, se houver informação que o produto da promoção não possui garantia, a prática é considerada abusiva.