O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está pedindo que três investigados da Operação Mensageiro no Sul do Estado sejam presos novamente. Recentemente, a Justiça determinou a soltura do ex-prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli (PP), do gerente de gestão municipal de Tubarão, Darlan Mendes da Silva, e do secretário municipal de Gestão e da Fazenda de Capivari de Baixo, Glauco Gazola Zanella. O MPSC defende a revogação da liberdade dos suspeitos.
Nos dois recursos encaminhados ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a Coordenadoria de Recursos Criminais, em documentos assinados pelo procurador de Justiça Ary Capella Neto, coordenador de recursos criminais, argumenta que as decisões dos juízos das comarcas violam o artigo 312 do Código de Processo Penal.
O texto do artigo afirma que a “prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.
Os argumentos
Para embasar os pedidos de revogação de solturas, o MPSC cita trechos da denúncia feita após as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Grupo Especial Anticorrupção (Geac), que culminaram na Operação Mensageiro, afirmando que os motivos que levaram os suspeitos a serem presos permanecem, o que não justificaria a liberdade.
“As referidas premissas permanecem incontroversas, tanto que a prisão do corréus, foi mantida principalmente em razão da gravidade concreta da conduta imputada. A soltura dos recorridos somente foi determinada em razão de circunstâncias diversas que, na visão do Ministério Público, não são aptas para a revogação da prisão preventiva”, diz o texto do recurso.
Os documentos assinados pelo procurador de Justiça Ary Capella Neto analisam que a boa conduta dos suspeitos enquanto estavam presos, argumento utilizada para as solturas pelos juízos das comarcas, não são circunstâncias para afastar a necessidade da prisão preventiva. E que a troca da prisão por medidas cautelares, com o avanço da tecnologia, “não interfere em nada na possibilidade de o réu lidar com as pessoas envolvidas na organização e de manipular dados e documentos”. O pedido foi encaminhado para o TJSC e deverá ser analisado após a manifestação das defesas dos investigados.
A Operação Mensageiro apura crimes de fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no setor de coleta e destinação de lixo em diversas regiões de Santa Catarina.
A reportagem tentou, mas não conseguiu contato com os advogados de Darlan Mendes da Silva e de Glauco Gazola Zanella. Já a defesa de Joares Ponticelli afirmou em nota que recebeu a notícia com “tristeza” e analisou o pedido do MPSC como uma manifestação “injusta e midiática”. Leia a nota completa abaixo:
Com a notícia da acerca da interposição de recurso especial pelo MP objetivando, inclusive, a “imediata suspensão das medidas concedidas ao ex-prefeito Joares Ponticelli”, sua defesa, aguardando a oportunidade processual para se defender, sem pretender publicizar temas que serão decididos, manifesta sua profunda tristeza, pois sabe que o respeitável MP, dentre suas prerrogativas constitucionais e legais, tem outras prioridades com as quais deve se preocupar, sendo uma delas o cumprimento da lei e a busca da garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, ligados ao entendimento sobre a necessidade de prisão, que deve valer para todos e não procurar criar um troféu com prisão injusta. Vejamos:
- Antes, foi requerida e decretada a prisão tendo como fundamento, dentre outros, a garantia da ordem pública (porque teriam possibilidade de continuar a praticar fatos tidos como criminosos enquanto no exercício das funções) e garantia da instrução criminal (podendo usar suas relações políticas e influências para influir ou atemorizar testemunhas).
- Agora, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, inclusive de não comparecer na Prefeitura, com monitoramento eletrônico (soltura em 29/06/20223), seguida com a renúncia ao exercício das funções do cargo de Prefeito Municipal ((oficializada em 10/07/2023), como presumir que possa continuar a realizar o que foi tido como crime, se a Administração Municipal é outra, não tem poder administrativo nenhum? Como continuar na suposição de possibilidade de voltar a delinquir?
- Ademais, considerando que todas as testemunhas da acusação já foram inquiridas, como supor, também, que poderá atrapalhar a instrução, se falta apenas inquirir testemunhas de defesa?
A defesa de Joares Carlos Ponticelli espera, serenamente, que a injusta e midiática pretensão seja negada, com triunfo da verdadeira Justiça!