A Medida Provisória foi publicada pelo Governo Federal nesta terça-feira, 25. A tributação de 30% aos jogadores será a partir de R$ 2.112,00 e será feita pelo Imposto de Renda
O Governo Federal publicou uma medida provisória (MP) nesta terça-feira (25) que inicia o processo de regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets.
Com as mudanças, as empresas de apostas terão que destinar 18% da receita obtida com as apostas, já descontado o pagamento dos prêmios e dos impostos, a chamada Gross Gaming Revenue (GGR), ou receita bruta de jogos na tradução livre. O prêmio dos jogadores também será tributado em 30% pelo Imposto de Renda, a partir de R$ 2.112.
A concessão para participar desse mercado, criado em 2018, pela Lei 13.756, será agora condicionada à aprovação do Ministério da Fazenda, sem limite de outorgas, desde que a empresa esteja estabelecida em território nacional.
O Ministério da Fazenda informou que será criada, por meio de decreto, uma secretaria que se encarregará de analisar os documentos, credenciar as empresas e manter o controle sobre o mercado de apostas. O mercado, com potencial de arrecadação anual de até R$12 bilhões permaneceu quatro anos sem regulamentação.
A arrecadação do GGR será dividida, com 2,55% destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para ações de combate às manipulações de apostas e ilegalidades no mercado; 0,82% para a educação, 1,63% para as entidades do Sistema Nacional do Esporte, em contrapartida do uso de nome, marcas, emblemas e hinos, 10% para a seguridade social, 3% para o Ministério dos Esportes.
Outra mudança importante que a MP traz é a proibição de que as empresas de apostas participem do mercado de direitos de eventos desportivos realizados no país, como transmissão, distribuição ou qualquer forma de exibição.
Também será necessária uma contrapartida de publicidade e marketing para conscientização e prevenção do transtorno do jogo patológico.