O ex-prefeito de Tubarão foi solto no dia 29 de junho. Réu na Operação Mensageiro, o político pode voltar para a cadeia caso o Tribunal de Justiça julgue o recurso procedente.
O Ministério Público, através da Coordenadoria de Recursos Criminais, solicitou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspenda a decisão expedida no último dia 29 de junho, e que substituiu a prisão preventiva do ex-prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli, por medidas cautelares diversas.
Conforme o Procurador de Justiça, Ary Capella Neto, uma vez que nos autos há elementos suficientes que indicam a suposta participação de Ponticelli no esquema criminoso investigado na Operação Mensageiro, a soltura do político infringe o que diz o Artigo 312 do Código de Processo Penal (CCP).
“A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria.”
Entre os argumentos que sustentam o pedido, o profissional da Justiça lembra que o próprio TJSC negou liberdade ao réu no mês de março. À época, reconhecendo os fundamentos que que culminaram na prisão cautelar do agente público.
Uma vez observado que as razões para a segregação de Ponticelli não foram alteradas, Neto defende que a soltura do ex-gestor municipal torna-se incontroversa e que “foi determinada em razão de circunstâncias diversas que, na visão do Ministério Público, não são aptas para a revogação da prisão preventiva”.
Para ele, o simples fato do ex-prefeito ter apresentado comportamento respeitoso durante o período em que esteve encarcerado, não é suficiente para justificar a substituição da medida cautelar antes imposta. Pois, fosse assim, “poderia fundamentar a soltura da maioria dos presos preventivos do Brasil”.
Ary Capella Neto também argumenta que embora Joares Ponticelli não seja mais prefeito da Cidade Azul, “seus relacionamentos lhe garantem amplo acesso aos órgãos públicos, às empresas e a outros integrantes da organização criminosa, restando evidente que a decretação da medida cautelar alternativa de não frequentar os espaços físicos da repartição pública, hoje, com o avanço da tecnologia, não interfere em nada na possibilidade de o réu lidar com as pessoas envolvidas na organização e manipular dados e documentos”.
O documento foi endereçado ao 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Desembargador Getúlio Corrêa, que deverá analisar o requerimento nos próximos dias.
A peça do Ministério Público catarinense é fundamentada nos Artigos 300 e 995 do Código de Processo Civil (CPC), especificando o parágrafo 1.029, inciso 5º.