Diário O Município

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Após o recebimento de
uma denúncia de um consumidor que aguardou duas horas para ser atendido no cartório, na última quarta-feira, 19, os agentes de fiscalização do Procon estiveram em cinco cartórios públicos de Tubarão para entregar ofício tendo como objeto o cumprimento da Lei Municipal 5.171/2019.
De acordo com esta lei, o prazo máximo de espera para atendimento dos clientes/consumidores nos cartórios públicos é de até 30 minutos. O tempo de espera em fila será considerado o tempo transcorrido entre o instante em que o cliente retira a senha de atendimento e o instante em que ele venha a ser chamado para o atendimento individual.
Para aferição do tempo, deverão os usuários, ao adentrarem o cartório, receber senhas com horário registrado, assim como “ticket” ou cupom fiscal com o registro do horário de atendimento.
A Lei aplica-se aos Cartórios: Cartórios de Notas; Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais; Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; Cartórios de Registro de Títulos e Documentos; Cartórios de Registro de Imóveis; e Cartórios de Registro de Protesto de Títulos.
Além disso, os cartórios deverão afixar em local visível ao público cartaz indicativo ou informações do tempo máximo para o atendimento, com referência expressa ao número da Lei, assim como com o telefone do Procon de Tubarão.
Os Cartórios foram notificados com o prazo de 10 dias para regularização.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621-9818 ou formalizar a reclamação através do Aplicativo Facilita Tubarão, na opção Procon Online.