Xela precisa repensar…
O presidente da Coorsel Arilton Xela precisa reavaliar a questão da implantação de uma subestação de energia elétrica na comunidade de São Luiz em Treze de Maio. Os argumentos dos moradores é consistente e a comissão formada por pessoas de representatividade local expressam a representatividade e a importância do assunto.
A Câmara de vereadores deveria agir
Os vereadores do município de Treze de Maio deveriam agir em defesa da questão pública em relação ao assunto da implantação da subestação na comunidade de São Luiz. Órgãos ambientais e sociais do estado poderiam ser invocados e uma grande audiência pública local realizada inclusive com a participação da imprensa o que certamente valoriza e mostra a magnitude do trabalho da sua excelência o vereador.
A contratação
Uma vereadora da região estaria contratando nos próximos dias um ex correligionário por pressão do mesmo em razão de possível bomba que estará para estourar.
Felizmente acertou
A prefeita de Capivari de Baixo realmente tem demonstrado firme objetivo em acertar sua administração. A saúde é um dos exemplos, durante o governo de agora ex prefeito Dr. Vicente tivemos varias mudanças na pasta e desde que assumiu Marcia Roberg nomeou o cirurgião dentista Wagner Pezollaro e assim desempenhado uma grande gestão a frente da importante secretaria.
Mais um…
Desta fez foi o Dr. Vicente Correa Costa a renunciar ao mandato de prefeito do município de Capivari de Baixo. A operação “Mensageiro” somente em nossa região já fez com que 3 prefeitos e 1 vice prefeito renunciassem a seus mandatos. Joares Ponticelli (Tubarão), Dayvison Souza (Pescaria Brava) e Vicente Correa Costa (Capivari de Baixo) os agora ex prefeitos tendo Caio Tocasrki (Tubarão) vice prefeito a deixar o respectivo mandato.
Lugar de homem é na cozinha
Em sua 16ª edição o evento “Lugar de homem é nacozinha irá acontecer no dia 17/08 no Parque de Eventos Diamante + Energia em Capivari de Baixo. Na oportunidade nossa equipe do Portal Extra SC estaremos participando do evento com o cardápio altamente atrativo: “Medalhão de filé mingnon com ouro e aligot” tendo como chefs: os jornalistas Alessandro Neves e Miguel Herdy, o medico e vereador Dr. Jean Machado e o engenheiro Rhuan Peron. Será um prazer em receber os amigos tendo em vista a importância socia beneficente do evento que irá destinar todos os recursos apurados para a APAE.
Marcelo Chicago à frente
O Presidente da Fundação de Saúde de Tubarão, Daisson Trevisol entrou em férias esta semana para participar do Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) em Goiânia. Até dia 24, a fundação estará sob a responsabilidade do vice-presidente Marcelo Chicago.
Juizes se deram por impedidos
Desde que passou a ser de competência do Fórum de Tubarão o julgamento do processo em que o ex-prefeito e vice, Joares Ponticelli (PP) e Caio Tokarski (União Brasil), respondem sobre a Operação Mensageiro, juízes da 1ª Vara Criminal da comarca de Tubarão vêm negando atuar no caso. Nove juízes que negaram atuar no julgamento, tendo como justificativa para a decisão, o Código de Processo Civil que garante às autoridades julgadoras a prerrogativa de “declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”. Esse tipo de decisão ocorre quando o juiz entende que seu vínculo com algumas das partes pode comprometer seu dever de imparcialidade. O julgamento do processo deve ser agora oferecido para um juiz de outra comarca, mas não significa que o julgamento será transferido para outra cidade.
A eleição indireta em TB
Definida a data da eleição indireta para prefeito e vice de Tubarão: 7 de agosto, pelo regimento aprovado, poderá se candidatar qualquer cidadão que preencha os seguintes requisitos: nacionalidade brasileira; tenha pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral em Tubarão pelo prazo mínimo de seis meses; ter filiação partidária há, no mínimo, seis meses; idade mínima de 21 anos; e ser alfabetizado. A inscrição será feita através de chapa única, devendo constar os candidatos aos cargos até 72 horas antes da data da realização da eleição. Nos casos de ser necessária a desincompatibilização, o candidato deverá se afastar do cargo nas 24 horas seguintes à publicação do edital de convocação das eleições indiretas.