O que disse a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer em seu despacho
Fabiano Bordignon/Revista Única
A decisão da 5ª Câmara Criminal que concedeu liberdade ao prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli (Progressistas), e ao ex-gerente de gestão, Darlan Mendes da Silva, na tarde desta quinta-feira, 29 de junho, e negou as medidas cautelares ao vice-prefeito Caio Tokarski (UB) está relacionada diretamente ao comportamento de ambos durante a prisão. Em conversa com o advogado de defesa de Darlan Mendes, Dr. Rodrigo Roberto da Silva, que foi determinante para que as prisões preventivas de Joares e Darlan fossem convertidas para medidas cautelares, ele acredita que no caso do vice-prefeito, algumas atitudes dentro da prisão foram prejudiciais no despacho desta quinta-feira. O advogado lembrou do episódio em que Caio ingeriu medicamentos. Ele entende que a acusação possa ter visto por outro ângulo. Em um dos trechos do despacho que a reportagem da Revista Única teve acesso na íntegra, assinado pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, ela também justifica que “Caio Cesar Tokarski estava em posse de documentos sigilos da Operação Mensageiro, em época que não teria como saber das investigações em face de si, o que evidencia uma suposta infiltração no mundo da criminalidade nunca antes vista por esta magistrada em 34 anos de judicatura”, quando cita a ação do Gaeco durante busca e apreensão”. Já no caso do prefeito Joares Ponticelli e Darlan da Silva, as equilibradas condutas foram cruciais em relação ao despacho do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A desembargadora destaca: É até surpreendentemente que o máximo que esta relatoria teve que decidir relacionada à segregação do acusado, foi liberar água mineral sob livre demanda, bem como seus suplementos alimentares, algo bem diferente de outros segregados que, em condições muito melhores que a maioria esmagadora da massa carcerária desse país, constantemente causam tumultos relacionados à segregação, com situações que, após a apuração, não condizem com a realidade fática. Também, Joares Carlos Ponticelli é um dos poucos réus mais velhos e de relevância política que não apareceu com laudos médicos “duvidosos”, tentando “fabricar” algo para angariar uma prisão domiciliar. Darlan Mendes ainda não terá imediatamente a prisão preventiva revertida para medida cautelar, por ter uma denúncia a ser recebida na cidade de Armazém, mas segundo Dr. Rodrigo, será feito um novo pedido. Ao encerrar o despacho, Dra. Cinthia reitera: À vista do exposto, substitui-se a prisão preventiva de Joares Carlos Ponticelli pelas medidas cautelares de: a) afastamento do cargo de prefeito municipal pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 319, VI, do CPP), b) monitoramento eletrônico por 180 (cento e oitenta) dias, com área de abrangência na cidade de Tubarão (art. 319, IX, do CPP); c) proibição de adentrar na Prefeitura Municipal de Tubarão, bem como de ter contato com qualquer testemunha, réu ou colaborador premiado da ação penal ou de procedimentos conexos da Operação Mensageiro (art. 319, II e III, do CPP). Fica o alerta ao acusado que no afastamento do cargo engloba a vedação de tentar administrar o ente público por interpostas pessoas e que, caso descumprida quaisquer das cautelares, a prisão preventiva será restabelecida. Expeça-se o competente alvará de soltura e comunique-se a Câmara de Vereadores de Tubarão do afastamento judicial do Prefeito Municipal.