Diário O Município

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar o processo que trata da constitucionalidade das regras da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotadas depois da reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), está em julgamento no plenário virtual do STF desde a sexta-feira 23 e vai até a sexta 30. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade dos três itens questionados na ação: idade mínima para aposentadoria especial (até a reforma, bastava comprovar o exercício de atividade especial e o tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos);
o fim da possibilidade de conversão do tempo de exercício de atividade especial em tempo comum (antes permitida);
A mudança na regra de cálculo do benefício. A reforma da Previdência teve a intenção de estimular sua migração dos trabalhadores em atividade especial para outras ocupações, porque os cálculos mostram que a permanência deles em atividade é a única solução financeiramente viável para o sistema.
A ADI 6309 começou a ser julgada em março, mas o julgamento acabou suspenso em razão de um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) pelo então ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril. No seu voto, favorável às mudanças, Barroso demonstrou preocupação com a sobrevivência do sistema previdenciário e também afirmou que os trabalhadores, ao contrário do que afirma CNTI, não são prejudicados com as medidas. Ele também disse que as regras criadas no Brasil se assemelham às adotadas em outros países.