A lei que limita o reajuste
anual do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) à inflação foi promulgada na última terça-feira, 20 de junho, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Antes o reajuste levava em consideração a variação da tabela Fipe, considerada referência para a definição dos preços dos veículos seminovos e usados.
O governador Jorginho Mello (PL) vetou o projeto aprovado em 2022. Mas os deputados rejeitaram a decisão e promulgaram a Lei 18.258. A nova regra determina que o reajuste anual do IPVA não poderá superar a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).