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A partir deste mês de junho, os consumidores da Coorsel puderam perceber mudanças em sua fatura de energia elétrica. A novidade é a disponibilização de um QR Code que dá acesso à Nota Fiscal diretamente válida no site da Receita Estadual. A mudança faz parte de uma exigência da Secretaria da Fazenda do Estado, adequada a Lei de Proteção de Dados – LGPD.
“Além da adequação ao novo modelo de fatura, que é uma exigência da Receita Estadual, também há aderência a Lei Geral de Proteção de Dados, onde dados como o CPF do consumidor é ocultado na impressão da fatura”, explicou Claudio Nandi Cesca, Supervisor Comercial da Coorsel.

Sobre a NF3e

A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica- NF3e e? o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar o consumo de energia elétrica relativo aos fatos geradores do período de faturamento considerado, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica- NF3e, modelo 66, substitui a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.