Em Santa Catarina, há uma lei que proíbe a criação, comercialização e circulação de cães da raça pit bull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento, por canis ou isoladamente no estado. Um dos deveres do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é fiscalizar o cumprimento de normas de proteção ambiental, inclusive de amparo aos animais, como nesse caso.
Recentemente, a Promotoria da Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste ingressou com ações judiciais contra duas pessoas que descumpriram o previsto na lei estadual. O Promotor de Justiça Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes explica que, no primeiro caso, foi constatada a prática de comercialização de cachorros da raça pit bull por um homem no município.
Então, para regularizar a situação, foi ofertado um termo de ajustamento de conduta – um acordo extrajudicial -, que previa que o tutor dos animais providenciasse a castração de todos os cães da raça que estivessem sob sua guarda. Além disso, deveria pagar prestação pecuniária de R$ 750 e divulgar nas redes sociais artes de proibição de venda e procriação de pit bulls no estado. Porém, o homem não compareceu à audiência de assinatura do termo e uma ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo MPSC contra ele.
Na ACP, o Ministério Público requer que homem providencie a castração de todos os animais da raça pit bull que estiverem sob sua guarda, e a comprovação deve ser feita juntando ao processo documentos que atestem o pagamento e a realização da cirurgia, além de declaração do profissional que executou o procedimento de castração. Ainda, como medida pedagógica, requer a condenação dele ao pagamento de prestação pecuniária de R$ 5 mil.
“Devido às características da raça, o Estado de Santa Catarina tem uma lei específica para tratar dos pitbulls. A ideia é evitar que as pessoas deixem os animais soltos e procriem os cachorros para venda. Quem fizer isso, fica sujeito à multa de R$ 5 mil. Quando a Promotoria é comunicada de um caso assim, a primeira opção sempre é a orientação do tutor e o acordo para evitar a multa. Contudo, muitos donos não têm interesse em resolver de forma amigável. Nesses casos, quase que invariavelmente os animais não estão em situação boa – por exemplo, têm doenças e estão mal alimentados. Então, a opção que resta é fazer valer a lei por meio de uma Ação Civil Pública. Assim, consegue-se uma ordem judicial para garantir o mínimo de proteção àquele animal, além da punição do responsável”.
Descumprimento
de TAC
O segundo caso é de uma mulher que estaria fazendo a procriação forçada de uma cadela da raça pit bull. Ela também teria praticado maus-tratos e deixado de prestar cuidados ao animal. A tutora firmou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público e se comprometeu a castrar a cadela, além de pagar, a título de ressarcimento, a quantia de R$ 530 e quitar o valor gasto com o tratamento do animal.
Entretanto, apesar de ter efetuado parte dos pagamentos, a mulher deixou de cumprir totalmente com o acordo, e duas ações, uma na esfera cível e outra na penal, foram ajuizadas contra ela. Na ação penal, o MPSC requer que a ré seja condenada pela prática do crime de maus-tratos a animais. Já na esfera cível, o pedido é que ela pague o restante do que se comprometeu no acordo e que comprove a castração do animal.