Diário O Município

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A filha de uma paciente que morreu devido a erro médico ocorrido em um hospital será indenizada. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 50 mil, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da decisão.
A decisão de origem é da 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão e foi mantida pela 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina contra a entidade filantrópica que administra o hospital.
Segundo os autos, a vítima deu entrada no hospital em duas ocasiões, nos dias 4 e 6 de setembro de 2018, com fortes dores no peito. No primeiro atendimento, realizou exames e teve receitado um relaxante muscular contraindicado para pessoas com problemas cardíacos.
O eletrocardiograma apresentou alterações, mas a paciente foi liberada durante a madrugada. Na tarde do dia 6, ela retornou ao pronto-atendimento após mal-estar, quando foi constatada a piora do seu quadro clínico.
Somente na manhã do dia seguinte a equipe médica analisou os novos exames, período em que não foi providenciada uma vaga de UTI ou exame de cateterismo.
A vítima veio a óbito em um leito de emergência no dia 7 de setembro, após mal súbito. A filha dela, autora da ação, alega que o descaso da instituição fez com que o quadro de saúde de sua mãe se agravasse, circunstância que era evitável.
A instituição ré afirmou, em recurso de apelação, que atuou dentro de suas obrigações de fornecimento das condições hospitalares e médicas, “inexistindo qualquer mínimo indício de falha frente ao atendimento prestado à paciente pelo hospital réu”.
A autora, também em recurso de apelação, pugnou pela majoração do valor da indenização para R$ 100 mil. O desembargador relator da matéria ressaltou que o laudo pericial aponta erro médico no tratamento da vítima.
“Assim, demonstrado o nexo causal entre o atendimento dispensado à paciente e o resultado morte, pois de acordo com a perícia realizada, a demora no atendimento foi determinante para o resultado danoso”, pontua. O magistrado, contudo, manteve o valor da indenização fixado em 1º grau.