Diário O Município

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André Lúcio Lima 35 anos casado com Camila e pai de duas filhas foi recentemente cruelmente espancado fisicamente e agredido verbalmente com palavras de injuria racial.
O fato aconteceu na madrugada de sábado na rua padre Geraldo espetamn.
“Fui a inauguração de uma casa de festas . Em frente a essa casa tem um bar onde estava esse grupo de motoqueiros. Na saída em torno de 3:00 fui buscar meu carro e passei em frente a esse local.
Naquele momento eu estava só. Eles me ofenderam com palavras de baixo calão e me chamaram de macaco. Depois vieram em minha direção, em nenhum momento eu revidei.
Depois veio um homem em minha direção e começou a me dar socos” relatou andré.
Pessoas que estavam na rua registraram o momento das agressões. No vídeo que circula pelas redes sociais é possível ver que o grupo se aproxima da vítima, em determinado momento André é imobilizado e agredido com socos.
“Ao menos dois deles me agrediu. Eu estava embriagado, não nego e não faço uso de nenhum tipo de drogas. Inclusive vou fazer um exame toxicológico para provar. Naquela hora só fui para tráz, afirmou andré.
O empresário André Lima é Pai da cantora e interprete Amanda Lima, grande sucesso do pagode e da MPB na região sul
Sofreu uma sessão de espancamento e ofensas com palavras racistas, dirigida a ele por um grupo de homens integrantes do grupo de motoqueiros chamdados Mutantes de Tubarão
Creio que a entidade Mutantes não aprova esse tipo de conduta de seus filiados e integrantes.
Tudo leva creer que foi um ato isolado desses cidadãos que praticaram o ato de racismo e agressão a um pai de família, um homem de bem que não reagiu em nenhum momento.
A esposa de André relatou que ele está muito abalado e depressivo com a situação inusitada.
A OAB de Tubarão já pronunciou junto família e está prestando apoio jurídico, o vereador Thiago Zaboti relatou o ocorrido na sessão da câmara de vereadores na segunda-feira, e o vereador Fabiano Modolon também presta apoio juntamente com a LIESTERS.
O que diz o artigo 147 do Código Penal?
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.