Diário O Município

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O voto da relatora e desembargadora Cinthia Schaefer, que aceitou na última quinta-feira (13) a denúncia criminal do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) na Operação Mensageiro contra o prefeito de Capivari de Baixo, Vicente Correa Costa, e o secretário de Fazenda e Gestão do município, Glauco Gazolla Zanella, revela que a defesa dos dois réus “foi cadastrada, por equívoco, em procedimentos de colaborações premiadas com diligências em andamento” e “teve acesso momentâneo à integralidade dos autos de colaborações premiadas”, inclusive fazendo o download do material.

No despacho que tornou réus os dois acusados, que continuam presos, a desembargadora aponta o erro da operação e destaca os termos da lei que regulamenta as delações desde 2013 (12.850/13). Segundo a norma, o acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador deverão ser mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, ocorrido apenas na semana passada, “sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese”.

Com o cadastro equivocado, realizado em 19 de janeiro deste ano, os advogados Wilson Pereira Júnior e José Fontenelle Neto usaram trechos das delações em prol de seus clientes. Na defesa prévia assinada pelos advogados em março, eles contestam eventos de entrega de propina descritos por delatores da Operação Mensageiro.

Em seu voto, publicado na semana passada, a desembargadora informa que não há ilegalidade nas delações que resultaram na operação e que os delatores devem continuar protegidos, pois crimes contra eles estão sendo investigados.

“Não é desnecessário repisar que há a investigação da possível ocorrência de incêndios criminosos em bens móveis e imóveis de familiares de colaboradores premiados da denominada Operação Mensageiro”, afirma a desembargadora em seu voto.

Em decisão no começo de janeiro, Schaeffer proibiu veículos de comunicação de divulgar nomes e dos delatores da Operação Mensageiro.