Já está em tramitação desde o dia 03/04 no Superior Tribunal de Justça (STJ) um habeas corpus da defesa do vice-prefeito de Tubarão, Caio Tokarski (União Brasil), que está preso desde 14 de fevereiro, por conta da segunda fase da operação Mensageiro.
O documento é assinado por uma banca de advogados de São Paulo, bastante conhecida pela atuação na operação Lava-Jato. O principal nome do grupo de defensores é Roberto Podval, famoso por ter atuado na defesa do ex-ministro petista José Dirceu, investigado na Lava-Jato, entre outros casos.
Na petição protocolada no STJ, o advogado quer uma liminar para que Tokarski seja solto. Dentre as alegações, as inconsistências jurídicas encontradas na operação Lava-Jato são usadas como referência para que o vice-prefeito ganhe a liberdade.
O questionamento principal de Podval é que as supostas provas contra o cliente dele teriam vindo de um acordo de delação premiada:
“Despiciendo lembrar, aqui, todas as dezenas de pessoas que, no âmbito da operação Lava-Jato, sofreram as agruras do processo penal, tiveram a vida devassada, o nome enxovalhado e a liberdade cerceada para depois serem exoneradas justamente em razão da ausência de prova de corroboração da acusação feita pelo delator”.
Com base nisso, ele faz críticas à decisão assinada pela desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer, que autorizou as prisões da operação, incluindo Tokarski, e pede a revogação da medida atual. O vice-prefeito está preso na Penitenciária de Itajaí, numa cela especial.
A defesa argumenta no pedido liminar enviado ao STJ que, caso tenham sido cometidas irregularidades, elas seriam de cunho eleitoral por terem suposta ligação com as Eleições de 2016, quando Tokarski concorrer a vice-prefeito pela primeira vez. A estratégia (mesmo que não confirmada) mas certamente seria amenizar as punições caso houvesse uma condenação ao final do processo já que na justiça eleitoral o crime de caixa dois tem pena mais branda que a justiça penal. Outro quesito a ser avaliado é que mesmo que seja aceito a justificativa de crime eleitoral os valores envolvidos são oriundos de dinheiro público o que por si só mostraria a gravidade dos fatos. O advogado argumenta desta forma:
“Desse modo, como são nulos os atos decisórios praticados pelo juízo incompetente (art. 567, CPP), é evidente que a prisão preventiva decretada em face do paciente é nula, uma vez que, entre os fatos que embasaram a decisão de segregação cautelar, há a descrição de crime eleitoral, que desloca a competência para processamento e julgamento do feito à Justiça Eleitoral”.
A liminar será analisada pelo desembargador convocado ao STJ, Jesuíno Rissato, já o prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli, também segue preso. No dia 03/04 o STJ negou uma liminar de habeas corpus a ele